top of page

Transforme seu Saldo Credor de ICMS em Fluxo de Caixa 

Lozekam: Consultoria Tributária e Fiscal especializada em recuperação de impostos e Planejamento Tributário para médias e grandes empresas em São Paulo. Processo 100% administrativo via e-CredAc.

Sobre a Lozekam

Desde 1996, com o evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

 

Nossa atuação, exclusivamente na esfera administrativa, junto à Fazenda Estadual e às normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto à monetização destes recursos.


A Lozekam conta com alta tecnologia, utilizando sistema próprio para a geração dos arquivos, em conformidade com as normas da Secretaria Estadual da Fazenda Paulista (atual e-CredAc), contando com equipe multidisciplinar nas áreas contábil, fiscal, jurídica e de tecnologia de informação para melhor conduzir os processos administrativos fiscais de crédito acumulado de ICMS junto às repartições fazendárias.

Créditos Recuperados

Mais de 518 milhões de créditos de ICMS recuperados
Mais de 200 clientes satisfeitos

  30 anos 

Construindo

Tradição e Confiança

Mais de 30 anos no mercado

Empresas Satisfeitas

232

Lozekam Assessoria Fiscal

Tempo Médio de Aprovação

18 meses

Escritório da Lozekam Assessoria Especialista em recuperação de Créditos de ICMS

 Modalidades para apropriar seus créditos acumulados de ICMS

Sua empresa acumula saldo credor de ICMS e não consegue utilizar? Através do sistema e-CredAc da SEFAZ-SP, realizamos o ressarcimento de ICMS em São Paulo por processo 100% administrativo — sem ação judicial, com resultado em 180 a 240 dias.

 

Modalidade Simplifiada de recuperação de Créditos de ICMS pela Lozekam
Modalidade Custeio de recuperação de créditos de ICMS realiada pela Lozekam
A melhor estratégia de recuperação de créditos é utlizar a modaliade Custeio e utilizar um Regime Especial feito pela Lozekam

 Modalidade Simplificada

Alternativamente à Sistemática Obrigatória de Custeio, estabelecida no Art. 72-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, as empresas com crédito acumulado podem utilizar o Sistema Simplificado estabelecido na Portaria CAT 207/09. Esta prerrogativa foi estabelecida pelo Decreto nº 61.722 de 18/12/2015. 

 

Esta sistemática estabelece um modelo simplificado de apuração do saldo credor de ICMS acumulado, a partir da aplicação de índices estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, IVA, de acordo com o Código de Atividade da Empresa (CAE), aplicada as suas saídas, com o objetivo de identificar o custo das operações e a partir deste, "arbitrar" o saldo credor acumulado de ICMS, passível de homologação.

 

A Sistemática Simplificada se torna mais simples em relação a Sistemática de Custeio, pelo fato de que, ao invés de comprovar o custo individualizado de cada item como determinado na Sistemática de Custeio, utiliza um critério de cálculo de PMC (Percentual Médio de Custo), os quais são confrontados com os arquivos de notas de saídas, cujos arquivos padrão XML já se encontram em poder da Fazenda, desde o advento das notas fiscais eletrônicas.

 

O limite mensal de Crédito Acumulado admitido nesta sistemática é de 10.000 UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, equivalentes a R$ 384.200,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais) ou R$ 4.610.400,00 (quatro  milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos reais) anuais.

 

Nosso escritório costuma adotar como estratégia, o encaminhamento primeiramente pela Sistemática Simplificada, por esta ser mais rápida, em termos de aprovação. Obtendo assim, o deferimento do saldo credor acumulado, principalmente no que se refere ao seu enquadramento legal dentro do Regulamento do ICMS.

 

Resumo Executivo


 

  • IVA e PMC: Cálculo baseado em parâmetros setoriais pré-determinados;

  • Limite Mensal: 10.000 UFESPs (Equivalente a aproximadamente R$ 4,6 milhões em 2026);

  • Sem controle de estoque;

  • Ideal para empresas com crédito mais baixo e que desejam agilidade no processo;

  • Ideal para estratégia híbrida com CAT 83.

 Modalidade Custeio

Estabelecida pela Portaria CAT 83/2009, e prevista no Artigo 72-A do RICMS 2000, tem como premissa identificar o custo e o correspondente imposto relativo a entrada de mercadorias e insumos relativos a essas entradas.

 

Trata-se da apuração mensal do custo médio das matérias-primas, passando para os produtos em fase de elaboração, para apurar-se também o custo médio do produto acabado e finalmente o Crédito Acumulado gerado destes.

 

O principal aspecto positivo desta sistemática, é de que permite recuperar integralmente o Crédito de ICMS, sem limitação de valores, registrado na escrita fiscal e contábil das empresas.

 

O arquivo digital a ser composto deverá demonstrar o custo do ICMS de cada item comercializado de forma individualizada em cada mês de competência gerador do crédito acumulado.  Para uma empresa comercial se trata mensalmente da composição do estoque inicial individualizado do mês, acrescendo as compras, diminuindo as vendas, e chegando-se ao novo inventário físico. Tudo no que diz respeito ao ICMS.   É bom lembrar que estes demonstrativos das movimentações do Estoque devem ser condizentes com a informação já prestada ao Fisco anualmente.

 

Possuimos software próprio parametrizável com vistas a gerar os arquivos eletrônicos nos moldes exigidos pela Secretaria Estadual da Fazenda Paulista. 

 

A modalidade custeio de apropriação do crédito acumulado de ICMS diferencia-se do processo de custeio convencional pelo fato de admitir somente os custos incorridos que foram informados no Livro Registro de Entradas, à exceção do ativo fixo e material de uso e consumo, de modo que nele não são registrados os elementos que estejam fora do campo de incidência do ICMS, tais como mão de obra, encargos sociais, depreciação, serviços sujeitos ao ISS, dentre outros.

 

Resumo Executivo

  • Sem limite de valores: recupere a totalidade do crédito;

  • Cálculo baseado no custo efetivo de cada produto;

  • Controle de matérias-primas, produtos em elaboração e acabados;

  • Ideal para indústrias com grande volume;

  • Ideal para empresas com saldo credor mais elevado;

  • Ideal para empresas com Sistemas ERP estruturados.

Regimes Especiais

FAST TRACK

 

ANTECIPAÇÃO DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO ICMS

Este regime é adotado mediante oferecimento de garantia como carta fiança ou seguro de obrigações contratuais, em montante a ser definido que deverá contemplar uma estimativa de geração de crédito acumulado futuro, devidamente demonstrada pelo contribuinte, com base no seu histórico e projeções.  

 

(Art. 38 e seguintes da Portaria SRE 65/2023).

BENS SEM SIMILAR NACIONAL

ICMS IMPORTAÇÃ0 – BENS SEM SIMILAR NACIONAL

Em SP, o bem importado que comprove inexistência de similar nacional diretamente do exterior, poderá ficar suspenso até o momento em que ocorra a comercialização deste pela empresa, sem necessidade de pagamento antecipado na importação.

É necessário que o desembarque e o desembaraço ocorram em território, paulista, e que a empresa, comprove a existência de saldo credor do ICMS.

Resumo Executivo

  • Antecipação da homologação: prazo máximo de 12 meses;

  • Segurança Jurídica: fiança bancária ou seguro garantia como proteção;

  • Ideal para empresas que desejam antecipar recursos; 

  • Ideal para empresas com alto valor de saldo credor acumulado;

  • Antecipação de Até 50%: Receba até 50% do crédito antes da aprovação final

ICMS IMPORTAÇÃO

 

DIFERIMENTO PARA SAÍDAS INTERESTADUAIS  4% 

Objetivo: evitar ou reduzir a formação de saldo credor do imposto.

 

Se aplica a empresas que recolhem antecipado o ICMS das importações, cujas vendas interestaduais a 4% resultem na formação elevada e continuada de saldo credor do ICMS.  (Portaria CAT 108/2013) 


Temos vários cases de sucesso, onde conseguimos esta redução para nossos clientes, com impacto significativo no fluxo de caixa, por evitar a formação de saldo credor do imposto.


Monetização Após Aprovação do Crédito

Uma vez homologado pela SEFAZ SP via e-CredAc, o crédito acumulado de ICMS pode ser utilizado de 4 formas imediatas: 


Pagamento de
Fornecedores

Transferência do crédito acumulado deferido para pagamento de mercadorias comercializadas usualmente pela empresa dentro do estado de São Paulo, como também para pagamentos de matéria prima, material secundário e demais insumos da indústria.


Pagamento de
ICMS Importação

Utilização do crédito acumulado deferido para pagamento do ICMS devido antecipadamente no desembaraço aduaneiro das importações em solo Paulista.


Transferência para Terceiros

É a transferência do crédito acumulado por venda de uma empresa para outra.

Nosso escritório é fornecedor homologado de renomadas compradoras de atuação nacional, habilitadas pela SEFAZ para adquirir a integralidade dos créditos acumulados de nossos clientes.


Pagamento de Débitos de Terceiros

A partir do momento em que o crédito estiver na conta corrente fiscal do e-CredAc, pode ser utilizado para pagamento de débitos de terceiros inscritos em dívida ativa.

Reforma Tributária e o ICMS: o que muda para sua empresa nos próximos 50 anos

A aprovação da Lei Complementar 227/26 marcou o início de uma das maiores transformações tributárias da história do Brasil. Para CEOs, CFOs e gestores financeiros, compreender o ritmo e os impactos dessa transição é fundamental para tomar decisões estratégicas com segurança — especialmente no que diz respeito ao ICMS e ao ISS, impostos que hoje sustentam as finanças de Estados e Municípios.

Uma Transição de 50 Anos — Que Pode Chegar a 70

O princípio da cobrança dos impostos no destino, um dos pilares da Reforma Tributária, não será implementado de forma imediata. Pelo contrário: a lei prevê um período de transição que se estende até 2077, com a possibilidade de prolongamento até 2096, conforme os artigos 109 e 110 da LC 227/26.

Na prática, isso significa que sua empresa operará sob um regime tributário híbrido por décadas. A clareza sobre esse cronograma é essencial para qualquer planejamento fiscal de longo prazo.

O Papel do Comitê Gestor: Quem Controla o Dinheiro?

Durante todo o período de transição, o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) assumirá um papel central e inédito na distribuição dos recursos tributários. Segundo o artigo 112 da LC 227/26, caberá a esse órgão realizar a apuração e os ajustes necessários ao cálculo do produto da arrecadação do IBS destinado a cada Estado, Município e Distrito Federal.

O mecanismo de retenção funciona da seguinte forma:

Período
Percentual Retido pelo Comitê Gestor
Base Legal
Até 2077
90% da Arrecadação do IBS
Art. 109, I, LC 227/26
Até 2096
05% da Arrecadação do IBS
Art. 110, II, LC 227/26

A redução do percentual de 90% ocorrerá de forma gradativa, em 2% ao ano, até 2077. Os 5% restantes serão reduzidos progressivamente até 2096. Enquanto esse processo não se encerra, o Comitê Gestor detém, na prática, mais poder sobre os recursos tributários do que Governadores, Prefeitos e Senadores: é ele quem controla a distribuição do caixa para os entes federativos.

O ICMS e o ISS Ganham Status Federal por Décadas

Uma das consequências mais relevantes desse modelo de transição é que o ICMS e o ISS — impostos que hoje pertencem aos Estados e Municípios — passarão a ter, durante esses 50 a 70 anos, um caráter essencialmente federal em termos de gestão e distribuição. A arrecadação continuará existindo, mas o controle sobre os recursos ficará centralizado no Comitê Gestor.

Para as empresas, isso representa tanto um risco quanto uma oportunidade. O risco está na incerteza regulatória de um período tão longo de transição. A oportunidade está em agir agora, antes que as regras do jogo mudem definitivamente, para estruturar um planejamento tributário que maximize os créditos e minimize a carga fiscal sob o regime atual.

O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora

A Reforma Tributária não é uma ameaça para quem está bem assessorado — é uma janela estratégica. Empresas que agirem com antecedência poderão:

•Recuperar créditos de ICMS acumulados antes que as regras de aproveitamento mudem com a transição para o IBS.

•Estruturar um planejamento fiscal que considere tanto o regime atual quanto o novo sistema tributário.

•Evitar perdas decorrentes da falta de adaptação ao novo modelo de cobrança no destino.

A Lozekam acompanha de perto cada etapa da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa nessa transição. Agende um diagnóstico tributário e descubra quais oportunidades existem para o seu negócio antes que o cenário mude.

Referência: Lei Complementar 227/26, artigos 109, 110 e 112.

Cases de sucesso

Exportadora de café

Exportadora recupera R$ 12 MI em crédito acumulado via transferência para SP.

Exportadora de café recupera créditos de ICMS com a Lozekam Assessoria

DESAFIO

O Estado de Minas Gerais, por força de sua legislação, estabelece restrições e condições que inviabilizam a recuperação e monetização, deixando este valor parado.

SOLUÇÃO 

 

A operação foi reestruturada, onde o café produzido e exportado pela unidade de Minas Gerais passou a ser transferido para a unidade de São Paulo, onde esta unidade paulista se tornou a exportadora.

RESULTADO

O crédito acumulado passou a ser gerado no Estado de São Paulo e após homologado, passou a ser objeto de transferência para outras empresas, nos termos do Art. 84 do Regulamento do ICMS. Culminando assim com a recuperação integral destes valores no caixa da empresa. 

CEO e Fundador

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

  • Tributarista - Diretor da Lozekam Assessoria, contador e advogado;

  • Articulista do IOB, Thomson Reuters, entre outras;

  • Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET;

  • Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT;

  • Seus artigos de doutrina estão presentes nos repertórios de Jurisprudência do  STJ e STF.

Ivo Ricardo Lozekam, CEO da Lozekam
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram

Entrevistas

Artigos do Dr. Ivo Ricardo Lozekam

Artigos de Ivo Ricardo Lozekam na Jusbrasil
Artigos de Ivo Ricardo Lozekam no  Portal Migalhas
Artigos de Doutrina publicados por Ivo Ricardo Lozekam
Artigos de Ivo Ricardo Lozekam no Portal Contábeis
Artigos de Ivo Ricardo Lozekam no Portal Jus.com.br
abstract-white-wavy-background-texture-2026-03-20-04-53-47-utc.jpg

Acompanhe nosso Blog

Nos informe a estimativa de saldo credor, início do acúmulo de saldo credor e nos fale também sobre o seu modelo de negócio.

bottom of page